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A Justiça Federal de São Paulo, por decisão do Juiz da 9ª Vara, acaba de tornar pública a decisão, em caráter liminar, de suspender a aplicação do Exame Toxicológico de larga janela de detecção, previsto na Lei 13.103, de 02 de Março de 2015, e Resoluções do CONTRAN de n.º 517 e 529 de 2015. A medida liminar foi tomada por solicitação do DETRAN-SP e é restrita ao estado de São Paulo, não atingindo os demais departamentos de trânsito do país.

Desde o dia 1° de dezembro, as empresas japonesas com mais de 50 funcionários passaram a controlar o nível de estresse de seus empregados uma vez ao ano. A medida do governo japonês tem o objetivo de prevenir desordens mentais entre os trabalhadores do país, que registrou um aumento no número de assalariados que adoecem devido ao estresse laboral.